A (IN)CONSTITUCIONALIDADE ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DO TESTE DO "BAFÔMETRO/ETILÔMETRO" NO SISTEMA JURÍDICO PENAL BRASILEIRO

André Luís Lindner de Medeiros, Jéssica dos Anjos, Williams Campos Borges, Saulo Bueno Marimon

Resumo


O presente artigo tem por escopo a análise geral da parte penal do Código de Trânsito Brasileiro, bem como ainda, dando especial enfoque à questão da obrigatoriedade ou não do teste do bafômetro/etilômetro em condutores tendo em vista o direito processual penal constitucionalizado. Na abordagem do objeto do estudo, traçar-se-á um liame crítico-argumentativo, utilizando-se da doutrina e da jurisprudência que garantem supedâneo sob o prisma do problema, acerca da constitucionalidade sob o vértice da obrigatoriedade, ou não, do teste do “bafômetro/etilômetro” a qual se apontam duas corrente divergentes. A primeira delas, assegurando a constitucionalidade diante a obrigatoriedade do uso de tal instrumento pela autoridade coatora, tendo-se em vista que “[...] ao cidadão é vedado se valer da utilização desses direitos individuais visando à prática de atividades ilícitas e o consequente afastamento da responsabilidade civil ou penal, pois isso culminaria no total desrespeito ao Estado de Direito”. Por outro lado, existe também, o apontamento que assegura a inconstitucionalidade perante a obrigatoriedade de tal meio probatório, pois a legislação infraconstitucional, lei n.º 9.503/97, está assentada sob a égide da Constituição Federal de 1988, desta feita, deve, obrigatoriamente, acatar todo seu arcabouço princípio-axiológico posto, obedecendo, portanto, a lei 9.503/97, aos incisos LVII e LXIII, do artigo 5º da Carta Magna. Assim sendo, observando-se este segundo posicionamento, que é preponderante no cenário jurídico brasileiro, tem-se que a ninguém pode ser imposta a obrigatoriedade de produzir prova sobre si mesmo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26547/2236-3734.dcc.v5i1.39

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