A mudança da contagem de prazo no novo código de processo civil e o princípio da celeridade processual

Camila Lopes, Mariângela Guerreiro Milhoranza

Resumo


O presente estudo tem como objetivo analisar as mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil referente à contagem dos prazos processuais à luz do princípio da celeridade processual, positivado no artigo 5[1]°, inciso LXXVIII da Constituição Federal Brasileira, no rol dos direitos fundamentais. A principal mudança se dá acerca dos dias em que os prazos se interrompem ou correm normalmente, já que o CPC de 2015 estabelece que os prazos não serão mais contínuos e computar-se-ão somente os dias úteis. Para a fundamentação, foram utilizadas pesquisas doutrinárias, bem como a legislação do Código de Processo Civil atual e Código de Processo Civil publicado em março de 2015 que entrará em vigor um ano após a sua publicação, para que se pudesse obter um estudo comparativo neste período de vacatio legis.


Palavras-chave


prazos processuais; Novo Código de Processo Civil; celeridade processual

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DOI: http://dx.doi.org/10.26547/2236.3734.2017.1.171

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