O protesto das certidões de dívida ativa municipal de acordo com a Lei nº 12.767/2012

Nauana Franco da Silva, Marcelo Terra Reis

Resumo


O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade do protesto das certidões de dívida ativa municipal. Considerando a alteração da Lei nº 12.767/2012, deve ser levado em consideração as maneiras para realizar o protesto da dívida ativa, visando à celeridade e facilidade para o procedimento, tendo em vista que no processo de execução, essa cobrança se prolongaria por muito tempo, devendo ser considerados os princípios da celeridade processual e a desjudicialização da execução fiscal, visando à resolução extrajudicial das demandas preconizada pela entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. Serão expostos aqui, posicionamentos e conceituações doutrinárias de suma importância para a elucidação do tema elencado. Por fim, a pesquisa aponta que os Municípios têm a possibilidade do protesto da certidão de dívida ativa municipal, e que depois de protestada, a mesma pode ser executada judicialmente.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26547/2236.3734.2017.1.172

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