O CONFRONTO JURISDICIONAL ENTRE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ESTUDO DO CASO GOMES LUND E OUTROS (“GUERRILHA DO ARAGUAIA”) VS. BRASIL E ESTUDO DA ADPF Nº 153

Nathália Fiuza, Caroline Dimuro Bender D’ Avila

Resumo


Este paper objetiva entender se a Lei de Anistia Brasileira (Lei nº 6.683/79) pode coexistir com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Os objetivos desta pesquisa consistem em defender a dignidade humana acima de qualquer lei, buscando aferir, outrossim, qual é o grau de valor conferido ao Direito Internacional Público pelo Brasil. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da constitucionalidade da Lei de Anistia. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por sua vez, discordou da interpretação do STF a respeito de uma lei interna que anistia crimes contra humanidade e impede o acesso à justiça às vítimas e familiares de pessoas que tiveram seus direitos violados durante a Ditadura Militar. Com o objetivo de verificar qual das decisões está em consonância com a Constituição Federal, à luz da proteção dos direitos humanos, desconstruir-se-á ambos os julgados e, após, analisar-se-á a forma pela qual está o Direito Internacional inserido no Estado. Por derradeiro, concluir-se-á que a Lei da Anistia é incompatível com as obrigações assumidas pelo Brasil no contexto internacional e perante a própria Carta Magna, bem como que o Direito das Gentes ainda não alcançou, no Brasil, o grau de relevância que lhe é, em verdade, intrínseco.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26547/2236-3734.dcc.v5i1.56

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