A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA DE SALÁRIO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO E SUA APLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Breno Kingeski, Carlota Bertoli Nascimento

Resumo


A penhora de salário na execução trabalhista é um tema que já vem sendo bastante debatido na atualidade, pois vem adentrar no ordenamento jurídico com a inserção do Código       Civil de 2015, demandando uma discussão a respeito de sua constitucionalidade, tendo em vista que vem a ferir princípios constitucionais. No entanto, a penhora de verba salarial já vem sendo aceita pela jurisprudência, apesar da discordância de parte da doutrina. Igualmente, faz-se imperiosa a apreciação mais aprofundada do assunto, buscando-se subsídios na doutrina e na jurisprudência. Objetiva-se através do presente artigo cientifico apresentar uma análise a fim de verificar a possibilidade de realização da penhora de salário na execução trabalhista da melhor forma possível, sendo que a partir deste estudo, se abordara a viabilidade de tal procedimento na satisfação do crédito trabalhista, buscando-se ainda discutir a sua legalidade, arbitrariedade ou inconstitucionalidade, sendo que a partir deste estudo, pode se afirmar que a aplicação do novo CPC sem a observância dos princípios constitucionais é considerado inconstitucional diante do entendimento jurisprudencial, restando esperar a ocorrência de sua aplicabilidade para se observar se terá ou não um entendimento pacificado a respeito do tema.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26547/2236-3734.dcc.v5i1.41

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