O Estado de Coisa Inconstitucional Colombiano frente à Cnstituição Brasileira

Wilian da Silva Mayer, Martim Cabeleira de Moraes Júnior

Resumo


O presente artigo foi desenvolvido com a pretensão de analisar a teoria do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI), originária da Corte Constitucional colombiana, a fim de verificar se há possibilidade de aplicação dessa teoria frente à Constituição brasileira. Inicialmente, restou conceituado que o ECI é configurado quando determinada situação social violar, massivamente e de forma generalizada, direitos e garantias fundamentais, de uma forma estrutural, e atingindo a um grande e indeterminado número de pessoas, oriundo da omissão das autoridades competentes em não cumprir suas atribuições para a manutenção e preservação desses direitos. Ademais, para enfrentamento dessa problemática, foi adotado o método de pesquisa básico estratégico, com utilização de doutrina na área constitucional, bem como a atual Constituição Federal brasileira e atual Constituição Política da Colômbia. Verificada ambas as Constituições do Brasil e da Colômbia, realizou-se a análise direta do conceito do Estado de Coisas Inconstitucional e a possibilidade de sua aplicação frente à Constituição brasileira, pelo que, denotou-se que, inclusive, já há um precedente nesse sentido que tramita no STF, qual seja a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.° 347. Assim, da referida análise, conclui-se pela possibilidade de utilização da tese colombiana do ECI, pelo Judiciário brasileiro, sendo indicado como recurso apropriado para tal reconhecimento a ADPF, restando, ainda, verificado que tal tese é algo de extrema importância para o ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que possui extensa e necessária abrangência para superação e preservação das violações de direitos e garantias fundamentais.D

Palavras-chave


Estado de Coisas Inconstitucional. Direito constitucional. Constituição brasileira.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26547/2236.3734.2017.1.174

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