A contagem dos prazos processuais de acordo com o novo Código de Processo Civil

Matheus de Mello Eufrázio, Anelise Crippa

Resumo


Uma das mais interessantes é a constante no artigo 219 da novel legislação, dispositivo responsável por estabelecer que apenas os dias úteis devem ser considerados na contagem dos prazos processuais definidos em dias, excluindo da conta os sábados, domingos, feriados e dias em que não houver expediente forense ou em que esse ocorra de forma irregular. Propõe-se nesta pesquisa verificar as alterações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil no que concerne à contagem dos prazos processuais, suas consequências e como a regra está sendo interpretada, utilizando-se, para tanto, de busca doutrinária e jurisprudencial. Após a realização deste trabalho, restou notável a existência de consideráveis divergências entre os Tribunais quanto à contagem dos prazos processuais, demonstrando, portanto, ainda não existir uma aceitação geral quanto à inovação abarcada pelo Carta Processual em vigor. 


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DOI: http://dx.doi.org/10.26547/2236.3734.2017.1.173

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