Contribuição de Melhoria: limites utilizados no sistema tributário brasileiro

Mateus de Andreade Carvalho, Leonardo Gonçalves Muraro

Resumo


O presente artigo tem como objetivo analisar a contribuição de melhoria, tributo que consiste no ressarcimento ao poder público dos gastos oriundos da realização de obras públicas, das quais ocorreu valorização dos imóveis beneficiados. Baseia-se no princípio da demonstração da valorização imobiliária pelo ente público que realiza a obra, respeitando os limites aplicados à sua cobrança, individual (valorização imobiliária) e global (custo total). O debate apresenta-se no sentido da omissão do texto constitucional, ao não mencionar a necessidade da demonstração da valorização imobiliária e tampouco os limites, individual e global, como elementos da contribuição de melhoria. Deixa-se, desta forma, margem a discussões e entendimentos contrários, que serão debatidos e confrontados neste artigo, a fim de identificar as dificuldades na correta aplicação do tributo frente aos preceitos legais, doutrinários, sociais e políticos que o cercam. Deste modo, verificando entendimento dos tribunais superiores e da maioria doutrinária, no sentido da necessidade de demonstração da valorização dos imóveis como fato gerador do tributo, assim como a recepção dos limites pela Constituição Federal, nos termos do Código Tributário Nacional e do Decreto-Lei 195/67. 


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DOI: http://dx.doi.org/10.26547/2236.3734.2017.1.169

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