REFLEXOS DA REPERCUSSÃO GERAL COMO PRESSUPOSTO DE CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REVISÃO TEÓRICA E ANÁLISE QUANTITATIVA DO FENÔMENO.

Bruno Alves Ramos

Resumo


Esta pesquisa tem seu foco nas mudanças oriundas da emenda Constitucional nº 45 de 2004, no que tange a repercussão geral como pressuposto de conhecimento dos recursos extraordinários interpostos ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um mecanismo de filtragem recursal aplicado no sistema processual pátrio, porquanto, ao ser adotado pelo direito brasileiro, passou a deter o fito de racionalizar o acesso à jurisdição constitucional desempenhada pelo STF.  Diante disto, se objetiva com esta pesquisa, realçar os reflexos quantitativos ocasionados pelo fenômeno da repercussão geral. Para isso, o método adotado fora revisão de literatura selecionada, bem como a mapeação do cenário brasileiro atinente ao acesso à jurisdição constitucional a partir de uma análise dos dados institucionais obtidos no aparato organizacional do STF, com enfoque em avanços e dificuldades no desempenho da função jurisdicional. Em nível de resultado, o estudo constatou que em decorrência da repercussão geral como pressuposto de conhecimento, houve exponencial redução na distribuição de recursos extraordinários. Por outro lado, emergiram preocupantes celeumas, que por sua vez afetaram largamente a estrutura do aparelho judicial brasileiro.

Palavras-chave


Repercussão Geral. Recurso Extraordinário. Pressuposto de Conhecimento. Filtragem Recursal. Jurisdição Constitucional.

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